segunda-feira, 4 de maio de 2009

Drenagem Linfática e a Lei.

Aqui está a Resolução do creffito quanto a utilização da Drenagem Linfática por outros profissionais.


A Fisioterapia fornece uma visão ampla e uma formação adequada para a aplicação desta técnica terapêutica, a qual muitos profissionais utilizam o seu nome para uma propaganda enganosa, ou seja a drenagem linfática não emagrece, não elimina gordura pela urina e nem modela o corpo. São mitos que são aplicados a está técnica para enganar o paciente. Isto não deve acontecer. Se você, presenciar uma situação irregular, ou seja algum profissional( até mesmo um fisioterapeuta) abordando uma informação enganosa, entre em contato com o Conselho.




OS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS DEVEM SER REALIZADOS EM PROL DA SÁUDE DA HUMANIDADE E NÃO ENGANANDO-OS OU TRAZENDO A MALEFICIÊNCIA.



CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA TERCEIRA REGIÃO

RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 27, DE 29 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe de modo complementar à Resolução COFFITO nº. 08/1978 quanto à aplicação da drenagem linfática.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região - CREFITO-3, no exercício de suas atribuições legais e regimentais (Art. 47 da Resolução Pública COFFITO 182 de 25 de novembro de 1997), em sua 137ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2007, à Rua Cincinato Braga, nº. 59 – 4º. Andar São Paulo – SP.
Considerando que o termo drenagem linfática é usado para designar um curso de ação terapêutica voltada à manutenção do bem-estar físico, prevenção de agravamentos dos estados da saúde e da recuperação das funções, principalmente, do sistema vascular e suas repercussões em outras áreas do corpo (CIF).
Considerando que a drenagem linfática por ser forma de tratamento em saúde deve ser prescrita e supervisionada por profissionais competentes e, sobretudo, habilitados, caso contrário, não se afasta, ao máximo, a possibilidade de dano à integridade da saúde da pessoa humana e que tal consideração reforça os princípios éticos de promover a beneficência e afastar a maleficência.
Considerando que a drenagem linfática é uma intervenção terapêutica que pertence ao conjunto de habilidades e competências do fisioterapeuta e ao rol de procedimentos da fisioterapia.
Considerando que segundo a Resolução COFFITO nº. 08 a drenagem linfática pode ser realizada por aparelhos (ex: eletroterapia e pressoterapia ) ou tão somente por meio da terapia manual (ex: massoterapia).
E, por fim, considerando os seguintes documentos legais e normativos:
O DECRETO LEI Nº. 938/69, A LEI 6.316/1975, A RESOLUÇÃO CNE/CES nº. 04/2002 e a RESOLUÇÃO PÚBLICA COFFITO nº. 08/1978.
No âmbito de sua circunscrição Resolve:
Artigo 1º - A drenagem linfática é conduta terapêutica pertinente ao rol de procedimentos da fisioterapia. Deve ser exercida por fisioterapeutas para a promoção da saúde e para a proteção da integridade física da pessoa humana.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de setembro de 2007


O trabalho do fisioterapeuta na estética

Drenagem Linfática e a Lei.

Aqui está a Resolução do creffito quanto a utilização da Drenagem Linfática por outros profissionais.


A Fisioterapia fornece uma visão ampla e uma formação adequada para a aplicação desta técnica terapêutica, a qual muitos profissionais utilizam o seu nome para uma propaganda enganosa, ou seja a drenagem linfática não emagrece, não elimina gordura pela urina e nem modela o corpo. São mitos que são aplicados a está técnica para enganar o paciente. Isto não deve acontecer. Se você, presenciar uma situação irregular, ou seja algum profissional( até mesmo um fisioterapeuta) abordando uma informação enganosa, entre em contato com o Conselho.




OS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS DEVEM SER REALIZADOS EM PROL DA SÁUDE DA HUMANIDADE E NÃO ENGANANDO-OS OU TRAZENDO A MALEFICIÊNCIA.



CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA TERCEIRA REGIÃO

RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 27, DE 29 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe de modo complementar à Resolução COFFITO nº. 08/1978 quanto à aplicação da drenagem linfática.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região - CREFITO-3, no exercício de suas atribuições legais e regimentais (Art. 47 da Resolução Pública COFFITO 182 de 25 de novembro de 1997), em sua 137ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2007, à Rua Cincinato Braga, nº. 59 – 4º. Andar São Paulo – SP.
Considerando que o termo drenagem linfática é usado para designar um curso de ação terapêutica voltada à manutenção do bem-estar físico, prevenção de agravamentos dos estados da saúde e da recuperação das funções, principalmente, do sistema vascular e suas repercussões em outras áreas do corpo (CIF).
Considerando que a drenagem linfática por ser forma de tratamento em saúde deve ser prescrita e supervisionada por profissionais competentes e, sobretudo, habilitados, caso contrário, não se afasta, ao máximo, a possibilidade de dano à integridade da saúde da pessoa humana e que tal consideração reforça os princípios éticos de promover a beneficência e afastar a maleficência.
Considerando que a drenagem linfática é uma intervenção terapêutica que pertence ao conjunto de habilidades e competências do fisioterapeuta e ao rol de procedimentos da fisioterapia.
Considerando que segundo a Resolução COFFITO nº. 08 a drenagem linfática pode ser realizada por aparelhos (ex: eletroterapia e pressoterapia ) ou tão somente por meio da terapia manual (ex: massoterapia).
E, por fim, considerando os seguintes documentos legais e normativos:
O DECRETO LEI Nº. 938/69, A LEI 6.316/1975, A RESOLUÇÃO CNE/CES nº. 04/2002 e a RESOLUÇÃO PÚBLICA COFFITO nº. 08/1978.
No âmbito de sua circunscrição Resolve:
Artigo 1º - A drenagem linfática é conduta terapêutica pertinente ao rol de procedimentos da fisioterapia. Deve ser exercida por fisioterapeutas para a promoção da saúde e para a proteção da integridade física da pessoa humana.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de setembro de 2007


O trabalho do fisioterapeuta na estética